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Sistema de cálculo
do ICMS-ST

Com o vhsys, você agiliza seu processo com o facilitador de cálculo do ICMS-ST.

Calcule automaticamente o ICMS-ST com o vhsys

Evitar erros na hora de calcular o ICMS-ST é fundamental para sua empresa se manter dentro das conformidades fiscais. Caso o cálculo do substituto tributário seja feito de forma incorreta, seu negócio pode ser enquadrado como inadimplente. 

Com o sistema de cálculo de ICMS-ST do vhsys, você evita esses problemas, já que as validações e o cálculo são feitos automaticamente.

Segurança de dados​

O sistema vhsys e todas as nossas integrações trabalham com a tecnologia de criptografia e o certificado SSL, os mesmos processos realizados pelos bancos. 


Assim suas informações estão totalmente seguras. Proporcionando a tranquilidade e confiabilidade necessária para gerenciar a sua empresa.

Loja de integrações: personalize e administre do seu jeito

O sistema de gestão empresarial vhsys tem funcionalidades adicionais e várias integrações que te ajudam a aumentar suas vendas.

Funcionalidades que ajudam seu negócio a crescer

O vhsys é o sistema ERP que integra todas as etapas do seu negócio e te proporciona mais tempo para criar estratégias, fazer novas parcerias e crescer.

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Tire suas dúvidas

O ICMS é um Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. O ST é substituição tributária do ICMS. A substituição acontece quando o responsável pelo recolhimento do imposto é atribuído a outro contribuinte, que no caso é o contribuinte substituto.

O cálculo de substituição tributária é realizado pelo aplicativo da vhsys de forma automática. Apenas é preciso que você configure o aplicativo e consulte o contador para realizar a ação, para que os dados utilizados sobre a tributação da empresa sejam os corretos.

Um fato gerador de dúvida é se o aplicativo é um simulador. Não, o aplicativo realiza o cálculo da substituição tributária e lhe entrega o valor final após o uso de forma automática. Sendo assim, é necessário que contrate um plano do sistema de gestão empresarial da VHSYS, para fazer uso do exclusivo aplicativo ICMS-ST. Se sua empresa produz mercadorias, comercializa ou realiza prestação de serviços, é do Regime Comum ou optante pelo Simples Nacional, precisará realizar a substituição tributária quando exigido e usar o aplicativo ICMS-ST para fazer o cálculo é a melhor opção.

O NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul e se trata de um código estabelecido pelo governo para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. Esse é um dos tópicos que pode ser escolhido no aplicativo ICMS-ST para realizar a base de cálculo.

O ICMS é um imposto que é encaminhado aos estados e por isso ele possui variação. Na maioria dos estados, ele é de 17%, mas pode variar. O ideal é que consulte o seu contador e confirme a sua alíquota.

Algumas atividades que não precisam de substituição tributária são:

  • Quando se destina mercadoria a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Exemplo: a saída do fabricante de calçado para outra indústria do mesmo produto;
  • Quando se destina mercadoria para o processo de industrialização;
  • Quando há saída de produto de forma interestadual para um estado em que não haja substituição tributária.

Cada estado pode legislar sobre o ICMS, segundo a Constituição Federal. Desta forma, cada estado decide quanto vai cobrar de imposto e quando. Desta forma, alguns valores para o cálculo podem variar, mas não a forma como ele deve ser realizado. O aplicativo ICMS-ST considera os seguintes fatores, após configurado:* – MVA Ajustado: Margem de Valor Agregado, também conhecido em alguns estados pela sigla IVA, é percentual apurado e convencionado pela legislação vigente para formar a Base de Cálculo na apuração do valor do ICMS-ST.

  • Alíq. de ICMS-ST no estado destino: Alíquota INTERNA de ICMS do Produto ou NCM informado no Estado Destino da operação.
  • Red. Base de ICMS-ST: Trata-se da Redução da Base de cálculo do ICMS-ST, nos casos previstos pela legislação.
  • Red. Base de ICMS: Trata-se da Redução da Base de cálculo do ICMS próprio da operação, nos casos previstos pela legislação.
  • Não reduzir valor do ICMS: Não deduz o valor do ICMS próprio do valor do ICMS por Substituição Tributária.
  • Inscrição Estadual do substituto tributário.

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