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Carta de correção eletrônica
(CC-e)

Encontrou erros após emitir a nota fiscal? Utilize a carta de correção eletrônica (CC-e) do sistema vhsys e corrija rapidamente.

O que é e para que serve a carta de correção?

Como o próprio nome diz, a carta de correção (CC-e) é um documento que serve para corrigir erros cometidos na emissão de uma nota fiscal eletrônica. 

Vale lembrar que esse documento é totalmente online e não corrige todos os erros, apenas os principais, como: código CFOP, código de situação tributária, peso, data, razão social, entre outros.

Vantagens do ERP vhsys

Funcionalidades objetivas

As funcionalidades do vhsys foram desenvolvidas de forma objetiva e você pode usar o sistema de forma personalizável e de acordo com sua necessidade.

Imprima ou envie por e-mail

Ganhe tempo ao imprimir ou enviar por e-mail a carta de correção eletrônica  por uma única ferramenta.

Baixe o XML

Temos um software completo para você emitir todos os tipos de notas fiscais e ainda baixar o XML.

Sistema integrado

O vhsys é um ERP integrado, onde todas as etapas de gestão do seu negócio estão conectadas.

Correção em três passos

Confira quais são os erros que você pode corrigir com a CC-e no ERP vhsys:

Confira quais são os erros que você pode corrigir com a CC-e no ERP vhsys:

Confira os erros que a CC-e pode corrigir

Confira quais são os erros que você pode corrigir com a CC-e no ERP vhsys:

Funcionalidades que ajudam seu negócio a crescer

O vhsys é o sistema ERP que integra todas as etapas do seu negócio e te proporciona mais tempo para criar estratégias, fazer novas parcerias e crescer.

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Tire suas dúvidas

O sistema vhsys disponibiliza o módulo com a carta de correção eletrônica de forma fácil e prática. A impressão de uma CC-e não é obrigatória, mas pode ser útil para quem recebe a nota ou para o profissional encarregado do envio e transporte de um produto com a nota retificada. O procedimento de correção pode ser feito em até 30 dias após a emissão, de acordo com a nota técnica 2011.004. O primeiro passo é selecionar a nota a ser corrigida através de um programa de emissão, então, basta abrir a nota desejada e procurar a opção CC-e. As notas podem ser acompanhadas pelo portal da nota fiscal eletrônica.

Você deve prestar atenção, principalmente, em apontar o erro ocorrido e descrever o que deverá ser corrigido, de forma clara e objetiva. O texto deve ter entre 15 e 1000 caracteres, sem o uso de acentos ou caracteres especiais. Após, o documento precisa ser assinado digitalmente usando a certificação digital da empresa e o CNPJ. Você pode obter a certificação digital automaticamente com o vhsys. A seguir, a carta tem que ser encaminhada pela internet para o órgão responsável. Se forem encontrados mais erros que não constavam em uma CC-e já emitida, é possível fazer mais de uma retificação. Pelas regras federais, são permitidas até 20 cartas de correção para a mesma NF-e. Cada nova carta deve conter uma pequena descrição com todas as informações anteriores, pois só a última CC-e passa a ter validade.

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), porém, sem alterar a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver ajuste de valores fiscais;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, sem que interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de saída, sendo no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Dados do transportador e endereço do destinatário, desde que a alteração seja parcial;
  • Razão social do destinatário;
  • Inserir dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor ou número do pedido.

 

  • Caso os dados incorretos não possam ser alterados de acordo com as regras da carta de correção eletrônica, será necessário o cancelamento da nota. O responsável pelo lançamento tem até 24 horas para fazer um cancelamento após o horário da emissão. Passado esse período, o empreendedor terá que emitir uma nota fiscal de estorno, todavia, a nota cancelada não pode ser recuperada. Sempre que houver dúvidas sobre o assunto, você pode recorrer ao seu contador para que ele possa orientá-lo da melhor forma.
  • Não é permitida que a carta de correção eletrônica corrija tudo. As retificações são delimitadas pelo que determina a cláusula 14ª-A do ajuste Sinief 17/2016. Não é possível usar a carta de correção para:
  • Alterações que afetem o valor total da NF-e;
  • Valores de imposto e informações que modifiquem o cálculo do imposto;
  • Dados da mercadoria que modifique os tributos a serem recolhidos;
  • Modificar a data de forma que afete o cálculo do ICMS no período;
  • Mudar totalmente o nome do emitente ou do destinatário;
  • Correção de notas fiscais eletrônicas de produtos que já foram enviados ao cliente.

O sistema de gestão vhsys permite gerar a carta assim que a NF-e for emitida, unindo-as automaticamente. Ao visualizar uma nota no portal da nota fiscal eletrônica, o usuário pode conferir a correção juntamente com o documento fiscal original acessando a aba de serviços, e depois consultar a NF-e completa, logo após, deve aparecer uma tabela onde conste a carta de correção eletrônica.

  • “O peso do produto X foi alterado de 6 kg para 7 kg”;
  • “No campo 1, onde consta na nota o valor X, lê-se Y”;
  • “Os seguintes dados faltantes foram adicionados”;
  • “A informação errônea no campo X deve ser retificada para Z”;
  • “O dado correto relativo a X é Y, e não Z como consta na nota”.

É importante conhecer a legislação vigente sobre a carta de correção eletrônica. O formato digital da carta é obrigatório desde 1º de julho de 2012, visando substituir o uso dos antigos formulários de correção em papel.

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